TJPR - 0002627-25.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2022 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:49
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/06/2022 14:40
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2022 12:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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09/03/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/03/2022 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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09/02/2022 16:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/02/2022 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 23:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 07:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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14/12/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/12/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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05/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 07:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 13:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 15:05
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 08:02
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002627-25.2021.8.16.0129 DESPACHO 1. Conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é firmada pelo valor da causa.
Além disso, deve-se proporcionar a parte ré o contraditório e ampla defesa acerca dos valores cobrados.
Portanto, deve a parte autora emendar a inicial, em 30 (trinta) dias, juntando cálculo específico de todas as verbas trabalhistas cobradas, liquidando o dano material de acordo com sua real pretensão. 2.
No mesmo prazo, deve comprovar que requereu o pagamento das verbas e direitos trabalhistas pleiteados, na via administrativa junto ao Município de Paranaguá, bem como eventual recusa do pagamento ou excessiva morosidade na análise do pedido. 3.
Intime-se.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
26/04/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
21/04/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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