TJPR - 0004986-48.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:11
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
27/02/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
24/02/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 13:49
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 14:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/01/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2023 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:40
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2023 17:11
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/03/2023 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/02/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 19:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/11/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 09:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/10/2022 10:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/10/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 09:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/09/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:21
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 22:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/01/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2021 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
29/11/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 16:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 10:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 19:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
28/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:45
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:28
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004986-48.2021.8.16.0031 Processo: 0004986-48.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.561,46 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ANTONIO CARLOS DANGUI 1.
Em que pese conste o executado como "ANTONIO CARLOS DANGUI" no Sistema Projudi, o devedor cadastrado na CDA de mov. 1.1 é qualificado como “ANTONIO CARLOS DANGUI (ESPÓLIO DE)".
A fim de regularizar o polo passivo da presente ação, intime-se o exequente para que esclareça se o executado é falecido no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro.
Em caso positivo, no mesmo prazo supra, deverá juntar ao processo cópia das certidões de óbito e inexistência de inventário. 2.
Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual.
Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3.
Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 4.
Na mesma ocasião em que juntar os documentos, se o óbito for preexistente aos lançamentos dos créditos tributários que se cobram neste executivo fiscal, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre potencial falta de pressuposto processual que torne imperiosa a extinção do processo (TJPR - 1ª C.Cível - 0022970-50.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 31.03.2020). 5.
Ultimados as diligências, a Serventia deverá certificar se houve a juntada de todos os documentos acima descritos e a feitura de todas as qualificações determinadas, bem como se o óbito é preexistente aos lançamentos dos créditos tributários. 6.
Caso o óbito seja preexistente ao lançamento, os autos deverão vir imediatamente conclusos para análise de potencial falta de pressuposto processual. 7.
Caso o óbito seja posterior ao lançamento e tenham sido juntados os documentos e feitas as qualificações acima, a Serventia deverá, independentemente de nova conclusão, providenciar a citação do inventariante, se houver inventário ativo, ou de todos os herdeiros, se não houver.
Prazo 3 meses. 8.
Após a certificação a que se refere o item anterior, retifique-se a autuação para que o espólio, representado pelo inventariante, passe a compor o polo passivo da demanda; ou, se inexistir inventário ativo, para que todos os herdeiros passem a compô-lo.
Em qualquer dos casos, o espólio ou os herdeiros assumirão o polo em regime de sucessão processual (art. 110, CPC). 9.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
09/04/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:15
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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