TJPR - 0014218-38.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:15
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2022 09:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/06/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:45
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/03/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 16:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
07/02/2022 12:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/11/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 21:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
16/11/2021 18:01
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
-
15/10/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:53
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/09/2021 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 03:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 03:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/09/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/08/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2021 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:12
Juntada de CUSTAS
-
06/08/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/07/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/06/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 10:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014218-38.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da presente demanda vislumbrando-se de plano a presença de condições da ação e pressupostos processuais para análise do mérito, recebo a inicial e determino a citação do(s) requerido(s) para, em 15 dias, apresentar(em) contestação, com as advertências e prescrições dos Art. 335, 231, II, do CPC, em querendo. 2.
Em atenção à sistemática do Novo CPC que determina a realização de uma audiência de conciliação/mediação preliminarmente à citação em sua parte geral aplicável a todos procedimentos contra os quais essa regra não conflite, e, antevendo os conflitos, sejam de ofensa à celeridade e razoável duração do processo, a especialidade do procedimento previsto no próprio código ou em leis esparsas especiais, determino a inaplicabilidade, por contrariedade à celeridade, especialidade deste dispositivo da audiência preliminar de conciliação prevista na parte geral no novo CPC, pelas regras ordinárias de experiência deste magistrado, em casos semelhantes, determinando o prosseguimento do processo com intimação para defesa e eventuais direitos de ordem; 3.
Defiro à(s) parte(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente(s) de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á(ão) aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. Cite-se; Intime-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
04/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014218-38.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1.
Em relação a petição de seq. 14.1, cabe ressaltar que a concessão de assistência judiciária gratuita depende exclusivamente da condição de hipossuficiência econômica devidamente demonstrada pela parte requerente.
Nesse vértice, salienta-se que a parte autora deixou de cumprir o determinado em seq. 11.1, se limitando a acostar ao feito CTPS sem inscrição desde 2015 e declaração de próprio punho de autônomo.
Ocorre que há diversos outros documentos capazes de comprovar a renda e despesas da parte, como já exemplificado no despacho retro. 2.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente, através de, por exemplo, juntada de extratos bancários, certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, comprovante de recolhimentos de ISS, RPA, junto ou não de comprovantes de gastos e outros documentos equivalentes, devidamente atualizados. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
26/04/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:59
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/03/2021 14:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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