TJPR - 0004351-69.2017.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2025 18:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/04/2025 17:08
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
01/04/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2025 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2024 14:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 15:54
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/03/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:36
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2024 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 10:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2024 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2023 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2023 16:30
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
02/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:31
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2021 17:36
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 17:02
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
01/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/07/2021 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 21:13
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:13
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2021 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:06
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida João Gualberto, nº 1073, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Autos nº 0004351-69.2017.8.16.0011 I.
No caso em tela, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
II.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado, desde já, defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal ou renunciar o encargo, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
III.
Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 25.1, p. 03/04, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
IV.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público no item II, com efeito, o crime de ameaça tem estipulada pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Como os fatos ocorreram em 21.01.2017 (mov. 6.2, p. 02), já decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de ameaça, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
V.
De acordo com a certidão de mov. 33.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação aos crimes de injúria e dano, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VI.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VII.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito F/L -
23/04/2021 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 13:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 13:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/04/2021 13:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/04/2021 13:16
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 23:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/02/2021 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 07:30
Recebidos os autos
-
10/02/2021 07:30
Juntada de DENÚNCIA
-
07/10/2020 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 22:07
Recebidos os autos
-
07/08/2020 22:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
14/07/2020 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 05:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 14:57
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:57
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
23/10/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2017 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2017 14:05
APENSADO AO PROCESSO 0000631-94.2017.8.16.0011
-
24/05/2017 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2017 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2017 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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