TJPR - 0002121-11.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/08/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
23/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/05/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/05/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 13:37
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 20:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 12:43
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
15/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:30
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2022 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2022 12:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:10
Distribuído por sorteio
-
31/01/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/01/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
01/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:40
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2021 19:40
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 23:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
03/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/05/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Preliminarmente, habilite-se conforme requerido em petição retro. 2 - No mais, em que pese às partes já tenham sido intimadas a especificarem as provas, cumpre observar que a matéria versada neste processo enquadra-se como relação de consumo, sendo aplicáveis, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que alguns dos julgados anteriores do STJ tinham a inversão do ônus da prova como regra de julgamento (Resp 422.778/SP, Terceira Turma, Rel. para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJ de 27/08/2007).
Todavia, o posicionamento da Corte se instaurou no sentido de inserir a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a ser preferencialmente determinada no saneamento do feito ou, à oportunidade de manifestação da parte cujo encargo lhe é atribuído em razão da inversão.
Neste sentido, o informativo jurisprudencial nº 492/2012 do STJ, dispõe que: “A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Galloti (art. 52, IV, b, do RISTJ)”. 3 – Deste modo, inquestionavelmente a parte autora, afigura-se como hipossuficiente (econômica, técnica e juridicamente) frente ao poderio (econômica, técnico e jurídico) da instituição requerida.
Quanto à verossimilhança, esta se traduz na alegação plausível, minimamente comprovada.
Trata-se de uma fundada probabilidade de que o direito alegado efetivamente existe e merece ser acolhido.
Por sua vez, no que diz respeito à hipossuficiência, esta é apurada segundo as regras de experiência pelo julgador caso a caso e baseada na prova que será produzida.
Refere-se tanto à dificuldade econômica, como à técnica em produzir determinada prova. 4 – Portanto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. 5 – Assim, com vistas a afastar eventuais alegações de cerceamento de defesa e de nulidade, renove-se a intimação das partes para que, agora cientes da inversão do ônus da prova, especifiquem as provas que pretendem produzir tendentes a influenciar no julgamento da demanda. 6 – Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 – Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
26/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:13
OUTRAS DECISÕES
-
17/04/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/04/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/10/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JACIRA DE OLIVEIRA COSTA
-
06/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 12:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/08/2020 18:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/07/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/05/2020 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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