TJPR - 0007204-41.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2024 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
24/06/2024 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 23:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/03/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 08:48
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
29/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
16/02/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
30/01/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/12/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/09/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/02/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/10/2021 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 15:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
16/09/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007204-41.2020.8.16.0045 Processo: 0007204-41.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.604,30 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): REINALDO DE OLIVEIRA DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 05 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
26/04/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:06
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:02
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:02
Distribuído por sorteio
-
30/06/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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