TJPR - 0001624-55.2012.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/06/2025 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
30/04/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
21/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 09:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/04/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
02/04/2025 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:23
Juntada de CUSTAS
-
26/03/2025 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2025 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2025
-
20/03/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
25/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 19:00
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2025 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/12/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 23:13
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
18/10/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/09/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 21:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:44
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
23/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
29/04/2024 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
27/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
01/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 18:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
15/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
04/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 12:58
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
30/01/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 23:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PAULO KUTZ
-
11/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 15:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0001624-55.2012.8.16.0095 Processo: 0001624-55.2012.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): AGRO BALDIN INSÚMOS AGRÍCOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-90) Antônio Cavalin, 840 - IRATI/PR Réu(s): ESPÓLIO DE VICENTE KUTZ (CPF/CNPJ: *23.***.*95-34) Localidade Serra dos Nogueiras, s/n - Irati - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Terceiro(s): OLGA KUTZ (RG: 62984090 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*64-34) Rua Principal - Serra dos Nogueiras, s/n - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Paulo Kutz (RG: 53869556 SSP/PR e CPF/CNPJ: *23.***.*69-91) Serra dos Nogueira, s/n - Irati - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 1.
Avoquei os autos em razão de paralisação em secretaria por prazo superior ao disposto no art. 180 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1]. 2.
Verifica-se que, desde 20/04/2020 (mov. 29.1), o herdeiro PAULO KUTZ foi nomeado como inventariante, sem, até o presente momento, haver sua respectiva intimação para assinar o termo de compromisso. 3.
Assim, à Secretaria para que expeça mandado de intimação pessoal ao inventariante, conforme certificado ao mov. 35.1. 3.1 Observe-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[2], a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[3]. 3.2.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[4]. 3.3.
No ato da expedição dos mandados de intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[5]. 3.4.
Desde já, DEFIRO, se necessário, a busca do endereço do herdeiro junto aos sistemas disponíveis a este Juízo, atentando-se ao Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP. 4.
No mais, cumpram-se os itens 5 e seguintes de mov. 29.1. 5.
Intimações e diligências necessárias. Irati, data da inserção no sistema. LUCIANA GONÇALVES NUNES Juíza Substituta [1] Art. 180.
Não se admitirá processo paralisado na Secretaria por prazo superior a 30 (trinta) dias, exceto por determinação judicial. [2] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [3] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [4] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [5] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
19/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 07:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
10/06/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AGRO BALDIN INSÚMOS AGRÍCOLAS LTDA
-
03/09/2019 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2019 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/04/2019 12:48
Expedição de Mandado
-
17/04/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/08/2018 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AGRO BALDIN INSÚMOS AGRÍCOLAS LTDA
-
15/08/2018 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AGRO BALDIN INSÚMOS AGRÍCOLAS LTDA
-
19/06/2018 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2017 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 18:00
APENSADO AO PROCESSO 0002443-89.2012.8.16.0095
-
24/11/2017 17:59
APENSADO AO PROCESSO 0002677-71.2012.8.16.0095
-
24/11/2017 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2017 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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