STJ - 0021040-85.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 11:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/10/2022 11:09
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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06/10/2022 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/10/2022 Petição Nº 895706/2022 - Acordo
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05/10/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0895706 - Acordo no AREsp 2086841 - Publicação prevista para 06/10/2022
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05/10/2022 14:10
Homologada a Desistência do Recurso - Petição Nº 2022/00895706 - Acordo no AREsp 2086841
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05/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 895706/2022
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05/10/2022 09:24
Protocolizada Petição 895706/2022 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 05/10/2022
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13/05/2022 15:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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13/05/2022 15:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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13/05/2022 12:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/05/2022 12:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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05/04/2022 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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05/04/2022 11:16
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 251623/2022
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05/04/2022 11:14
Protocolizada Petição 251623/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 05/04/2022
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04/04/2022 05:36
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 04/04/2022
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01/04/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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01/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202200698381. Publicação prevista para 04/04/2022)
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01/04/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/03/2022 13:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046891-21.2020.8.16.0014 Processo: 0046891-21.2020.8.16.0014 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$102.615,71 Autor(s): JONAS VILLAR PITZ ROSELI FÁVERI PITZ Réu(s): EDCLEIA CAZARINI BUENO PLATZ EVHD PRESIDENTE COMÉRCIO DE LIVROS LTDA VHD – CENTRO DE IDIOMAS LTDA VITOR HENRIQUE CAZARINI BUENO PLATZ representado(a) por EDCLEIA CAZARINI BUENO PLATZ, HENRIQUE PLATZ JUNIOR 1.
Diante da manifestação retro, defiro o pedido de agendamento da religação dos serviços fornecidos pela Sanepar e das vistorias, intimando-se as partes (autores e réus) e a referida concessionária (seq. 480, item II). 2. Visando uma constitucionalização do processo civil, o legislador entendeu por bem reafirmar os princípios do contraditório e da ampla defesa, expressamente resguardados pela CF/88. Assim, positivou no Art. 10 do CPC o princípio da não surpresa, que se materializa pela impossibilidade de proferir-se decisão sem oportunizar à parte o efetivo contraditório. Desta forma, intime-se a parte Ré para exercer o contraditório sobre a petição de seq. 480, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de dezembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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