TJPR - 0015886-11.2016.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/05/2022 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE FABÍOLA GUIMARÃES NEGREIROS ARNALDI
-
09/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:22
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015886-11.2016.8.16.0017 Processo: 0015886-11.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$73.000,00 Exequente(s): THIAGO HENRIQUE DA SILVA Executado(s): SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA DECISÃO 1.
Primeiramente, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado, caso não tenha feito. 1.1.
Se for constatado que este ainda não se operou, os autos deverão ficar sobrestados, caso contrário, o cumprimento de sentença deverá se iniciado. 2.
Nos termos do art. 68, inciso VII do Código de Normas, promovam-se as anotações necessárias no sistema, em razão do início da fase de cumprimento de sentença, se houver necessidade. 3.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, via aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue espontaneamente o pagamento do débito apontado, sob pena de imediata incidência da multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 4.
Deverá constar na intimação que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionados no item acima incidirão sobre a quantia restante pendente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil). 5.
Também deverá constar na intimação que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 6.
Conforme dispõe o art. 513, §4º do Código de Processo Civil, caso o pedido de cumprimento de sentença tenha sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, deverá a Escrivania, sem prejuízo do cumprimento das deliberações supra, promover também a intimação pessoal do devedor para fins de pagamento espontâneo, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos e sob as penas do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 7.
Caso interposta impugnação ao cumprimento de sentença e, ainda não tenha sido feito, intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento das custas processuais incidentes sobre a "impugnação ao cumprimento de sentença", nos termos da Instrução Normativa n. 03/2020, da CGJ do TJPR, sob a pena de cancelamento de sua distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos ao Oficio Distribuidor para as anotações devidas quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 68, inc.
VII, do Código de Normas da CGJ do TJPR. 7.1.
Caso não haja o recolhimento, cancele-se a distribuição e intime-se a parte credora para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias. 7.2.
Com o regular recolhimento, sem que haja prévia garantia integral do juízo, deverá, independentemente de nova intimação, ser aberta vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7.3.
Com o recolhimento das custas, se a impugnação ao cumprimento de sentença for apresentada com prévia garantia integral do juízo, deverão os autos virem conclusos para deliberação a respeito da concessão do efeito suspensivo. 8.
Caso realizado o pagamento de forma espontânea, até o final do prazo declinado, intime-se o requerente para dizer sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias, presumindo-se aceitação no silêncio, hipótese na qual o processo deverá vir concluso para sentença de extinção (art. 526, §3º do Código de Processo Civil). 9.
Se não houver pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o que deve ser certificado nos autos, deverá ser intimado o credor, independentemente de nova conclusão, para apresentar novos cálculos, já incluída a multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, e autorizando-se independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta ARP -
26/04/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/04/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 14:26
Processo Reativado
-
09/04/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2019 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2018 17:27
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2018 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2018 12:55
Recebidos os autos
-
19/11/2018 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2018 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2018 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 18:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/10/2018 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2018 10:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/09/2018 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2018 10:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/09/2018 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 18:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/07/2018 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2018 17:27
Recebidos os autos
-
17/07/2018 17:27
Juntada de CUSTAS
-
17/07/2018 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2018 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2018 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/06/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2018 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2018 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2018 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2017 12:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/11/2017 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/11/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/10/2017 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2017 10:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2017 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2017 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2017 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2017 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2017 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2017 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/06/2017 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/04/2017 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2017 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 18:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2017 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2017 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2017 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2017 11:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2016 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2016 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2016 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2016 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2016 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2016 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2016 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2016 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2016 13:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2016 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 13:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2016 18:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/10/2016 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2016 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2016 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
15/09/2016 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 14:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2016 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2016 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 10:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2016 10:11
Recebidos os autos
-
22/07/2016 10:11
Distribuído por sorteio
-
21/07/2016 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2016 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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