TJPR - 0004126-44.2017.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/10/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 13:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2023 17:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/08/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
31/05/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/03/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2022 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004126-44.2017.8.16.0045 Processo: 0004126-44.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.865,63 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): RAY LENON FIGUEIREDO BARBOSA *64.***.*53-58 RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA DECISÃO A Fazenda Pública requer a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Com efeito, possível tal medida nas execuções fiscais, conforme o entendimento firmado pelo STJ (Tema nº 1026); no sentido de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
Portanto, defiro o pedido de expedição de ofício para negativação do nome do executado, com fundamento no art. 782 §3º, do CPC.
Expeça-se ofício, valendo-se do sistema SERASAJUD.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento.
Transcorrido o lapso de um ano sem qualquer manifestação, fica desde logo determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Arapongas, 29 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
03/12/2021 11:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/12/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
29/10/2021 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2021 04:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:20
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004126-44.2017.8.16.0045 Processo: 0004126-44.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.865,63 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): RAY LENON FIGUEIREDO BARBOSA *64.***.*53-58 RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 05 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
26/04/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:28
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 15:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/03/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/01/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 08:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2020 08:51
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA
-
08/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA
-
31/07/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2020 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/11/2019 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2019 09:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
17/07/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
17/07/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/05/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/04/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/03/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2019 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2019 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2019 10:21
Expedição de Mandado
-
30/12/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2018 14:53
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2018 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2017 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2017 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/10/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2017 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2017 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2017 19:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/04/2017 10:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 15:54
Recebidos os autos
-
12/04/2017 15:54
Distribuído por sorteio
-
12/04/2017 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2017 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2017 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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