TJPR - 0006045-97.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 10:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/01/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
22/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/11/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 08:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2023 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
11/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/10/2023 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2023 09:09
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2023 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
09/05/2023 16:23
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
09/05/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 15:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
08/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:44
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:42
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CARLA SIRLENE LAZARINI DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
08/12/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 03:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 08:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 08:32
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006045-97.2019.8.16.0045 Processo: 0006045-97.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.797,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Iraci Maria Barbosa DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 05 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
26/04/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:23
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 15:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/10/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/09/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IRACI MARIA BARBOSA
-
14/04/2020 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2020 23:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2020 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 10:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/09/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
02/09/2019 11:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/09/2019 11:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/08/2019 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 11:54
Recebidos os autos
-
02/05/2019 11:54
Distribuído por sorteio
-
02/05/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2019 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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