TJPR - 0064865-28.2011.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 07:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 21:46
Homologada a Transação
-
18/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:12
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/11/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/11/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/11/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0064865-28.2011.8.16.0001 Processo: 0064865-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.471,06 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): FABIANO DOZORETZ 1) Tendo em vista que atualmente as penhoras de ativos financeiros estão sendo formalizadas através do sistema SISBAJUD, e não mais BACENJUD, passo a analisar o requerimento formulado na mov. 50.1 como pedido de penhora online via SISBAJUD. 2) Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, defiro desde logo o pedido de penhora via SISBAJUD.
Ao Sr.
Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 2.1) Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 2.2) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 2.3) Restando frutífero o bloqueio, intime-se o(s) devedor(es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 2.4) Havendo manifestação do devedor na forma do item 2.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 2.5) Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 2.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo de que sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo. 3) Restando a diligência acima infrutífera, intime-se a parte executada para que apresente proposta de acordo.
Int.
Dil.
Nec.
Curitiba, 01 de outubro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
28/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/10/2021 18:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 16:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/09/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 02:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO DOZORETZ
-
28/06/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0064865-28.2011.8.16.0001 Processo: 0064865-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.471,06 Exequente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): FABIANO DOZORETZ 1.
Em atenção a solicitação de mov. 25.1, intime-se a parte requerida, ora executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, arbitramento de honorários advocatícios de 10% e de penhora (CPC, art. 523).
Advirta a parte executada que, em 15 (quinze) dias a contar do transcurso do prazo para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art. 525 do CPC, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora e nova intimação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 2.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com os respectivos acréscimos (multa e honorários) e requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
26/04/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 20:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 11:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 11:00
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/09/2019 07:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/09/2019 00:13
Processo Desarquivado
-
04/09/2018 05:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/08/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/08/2018 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/04/2018 08:15
Recebidos os autos
-
19/04/2018 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2017 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/01/2017 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2017 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2016 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2016 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2016 17:44
Juntada de CUSTAS
-
29/12/2016 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2016 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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