TJPR - 0011810-02.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/07/2025 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2025
-
09/07/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 13:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2025 16:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2025 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2025 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/05/2025 00:00 ATÉ 30/05/2025 16:00
-
16/04/2025 01:08
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 12:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 16:16
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 15:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/01/2025 00:00 ATÉ 31/01/2025 16:00
-
09/11/2024 23:59
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 14:42
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
27/08/2024 14:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2024 14:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
27/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
26/08/2024 18:36
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
05/08/2024 18:59
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/08/2024 18:57
Processo Reativado
-
05/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 01:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:44
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 13:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2024 12:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/04/2024 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
29/03/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta
-
29/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2023 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:37
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/11/2023 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
17/11/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 15:33
Declarada incompetência
-
09/08/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 13:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/07/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/04/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/11/2022 09:40
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2022 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/09/2022 09:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:41
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2022 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/03/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 10:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0011810-02.2020.8.16.0017 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$6.499,29 Requerente(s): DIRCE MARIA DARIO Interessado(s): marcos Gonçalves Lima DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, informem expressamente se há interesse em conciliação, a fim de suprir o ato postergado por oportunidade do recebimento da inicial, em razão do cenário pandêmico. 2.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes, sobre a necessidade de produção de provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a pertinência e relevância daquelas para a solução da lide, ou ainda, sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Alertá-las de que eventual silêncio poderá implicar presunção de desinteresse em suposta dilação. 3.
Ainda, deverão as partes se manifestarem sobre eventual ausência de pressuposto processual, condição da ação, ou vício que macule a pretensão inicial ou o exercício da defesa (art. 6˚, 9˚ e 10 do Código de Processo Civil). 4. No mais, trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido. A gratuidade da Justiça deve ser concedida apenas àqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos quando evidenciada a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
A declaração de pobreza firma presunção meramente relativa de miserabilidade e evidentemente sucumbe ante indícios de uma situação de fortuna mais favorável existente nos autos. 5.
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, a leitura do art. 99 do Código de Processo Civil deve ser realizada à luz do referido preceito constitucional, autorizando-se o controle, inclusive "ex officio", das circunstâncias que autorizam a gratuidade.
Inclusive é o que dispõe o §2º do art. 99 da Lei Adjetiva, ao preconizar: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 6.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino que o(s) requerido seja(m) intimado(s) para que, no prazo mesmo prazo do item 1, comprove(m) o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, mediante comprovante de sua renda mensal familiar, apresentação da cópia de sua última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos necessários para a aferição da real situação econômica. 7.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para análise.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
BH -
26/04/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 20:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 08:02
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:00
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
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29/07/2020 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
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28/07/2020 18:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/07/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/07/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/06/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2020 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2020 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2020 13:22
Recebidos os autos
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03/06/2020 13:22
Distribuído por sorteio
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01/06/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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