TJPR - 0001992-60.2020.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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14/05/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0001992-60.2020.8.16.0038 Processo: 0001992-60.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): PATRICIO ERNANDES GONÇALVES Réu(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1.
A decisão proferida no REsp nº 1.525.174 – RS determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e que versem sobre as questões relativas ao Tema 954.
Cite-se o tema supracitado: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; - prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Assim, suspenda-se o feito até julgamento do Recurso Repetitivo, devendo a Serventia consultar seu andamento a cada 90 (noventa) dias. 2.
Com o julgamento, abra-se vista às partes, para que se manifestem. 3.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
26/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 10:56
A partir de 20/04/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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20/04/2021 18:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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23/02/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/01/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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15/12/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2020 13:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/12/2020 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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11/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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29/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIO ERNANDES GONÇALVES
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06/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2020 17:19
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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25/09/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2020 12:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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12/09/2020 17:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 14:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/08/2020 16:23
Recebidos os autos
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10/08/2020 16:23
TRANSITADO EM JULGADO
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10/08/2020 16:23
Baixa Definitiva
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10/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
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10/08/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2020 09:50
PROCESSO SUSPENSO
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28/07/2020 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/07/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/07/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 13:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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14/07/2020 18:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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10/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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10/07/2020 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2020 16:26
Conclusos para despacho INICIAL
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09/07/2020 16:26
Distribuído por sorteio
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09/07/2020 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/07/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2020 09:37
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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03/06/2020 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/03/2020 10:30
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:19
Recebidos os autos
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03/03/2020 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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