TJPR - 0010264-60.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
16/07/2022 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ILMAR RAUL BAUERMANN
-
28/06/2022 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 18:05
Baixa Definitiva
-
24/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ILMAR RAUL BAUERMANN
-
06/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
16/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:59
Distribuído por sorteio
-
25/01/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2022 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2022 12:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/01/2022 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/09/2021 19:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/08/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 07:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ILMAR RAUL BAUERMANN
-
22/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010264-60.2021.8.16.0021 Processo: 0010264-60.2021.8.16.0021 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Veículos Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): ILMAR RAUL BAUERMANN Embargado(s): DALVECI DOS SANTOS BARBOSA DANIELI BARBOSA LUCKNER MARCOS LUCKNER Tratam-se de embargos de terceiro ajuizados por ILMAR RAUL BAUERMANN em face de DALVECI DOS SANTOS BARBOSA e outros.
Afirma o embargante que adquiriu o veículo GM/CELTA 4P SPIRIT, placa IRL-2158, CHASSI 9BGRX4BFOBG228159.
Ocorre que houve a realização de bloqueio via RENAJUD, oriundo dos autos 0023029-10.2014.8.16.0021.
O embargante adquiriu o veículo de pessoa estranha à referida lide.
Requer a suspensão da medida constritiva; ao final julgamento procedente da ação, determinando o cancelamento da restrição sob o veículo.
Despacho no ev. 7 determinando a apresentação de rol de testemunhas.
No ev. 10 a parte autora emendou a inicial. É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 1.
Recebo os embargos de terceiro opostos. 2.
Apensem-se aos autos principais. 3.
Na forma da Lei 1.060/50, DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a advertência expressa de que a parte pagará até o décuplo do valor caso se demonstre que sua situação econômica lhe permitia arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado (art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50). 4.
Tendo sido suficientemente provada a posse e propriedade do embargante sobre o objeto do litígio conforme atestam os documentos juntados à inicial (documento do veículo; extrato do DETRAN/RS com a cadeia sucessória do veículo), determino a suspensão de eventuais atos expropriatórios sobre o bem, entretanto, o bloqueio referente à transferência deve ser mantido. 5.
Cite-se o embargado através de seu advogado ou pessoalmente se for o caso (art. 677, §3º do CPC) para contestar, em 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344 do CPC). 6.
Após, intime-se a parte embargante para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
11/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 15:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/04/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010264-60.2021.8.16.0021 Processo: 0010264-60.2021.8.16.0021 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Veículos Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): ILMAR RAUL BAUERMANN Embargado(s): DALVECI DOS SANTOS BARBOSA DANIELI BARBOSA LUCKNER MARCOS LUCKNER Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a. junte comprovante de residência; b. apresente rol de testemunhas, nos termos do art. 677 do CPC. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
24/04/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 12:13
Distribuído por dependência
-
21/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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