TJPR - 0001773-31.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 05:35
Juntada de Certidão
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26/07/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/07/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 06:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 19:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Penalidades Processo nº: 0001773-31.2021.8.16.0129 Autor(s): ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA representado(a) por LUIZ FERNANDO GARCIA DA SILVA Réu(s): Litomat - Litoral Materiais de Construção Ltda. representado(a) por ADRIANE CRISTINA TIZONI DOS SANTOS 1.
Presentes os requisitos constantes dos arts. 319 e 320 do CPC/15, recebo a petição inicial. 2.
Assim, CITE-SE a parte ré, para, querendo, oferecer resposta sob a forma de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art.
Art. 183), sob pena de revelia (CPC, art. 344). 3.
Apresentada a contestação com apresentação de preliminares (art. 351 do CPC/15) ou então com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 350 do CPC/15), intime-se para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste. 3.1.
Havendo apresentação de reconvenção independente de nova conclusão, intime-se o(s) autor(es) na pessoa de seus advogados para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 343, §1º), intimando-se logo, o reconvinte para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357).
Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Magistrado -
24/04/2021 09:23
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/03/2021 10:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/03/2021 08:42
Recebidos os autos
-
18/03/2021 08:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2021 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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