TJPR - 0000405-72.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2021 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000405-72.2021.8.16.0036 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão proferida pelo Desembargador Ruy Cunha Sobrinho no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.711.022-8 determinou a suspensão de todos os processos em andamento neste Estado que versem sobre o Tema nº 10, assim registrado: “Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”.
Uma vez que a matéria exposta nos autos é contemplada no IRDR referido, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste feito até decisão pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2.
Intimem-se. 3.
Anote a Secretaria o sobrestamento e respectiva origem, alocando o feito em localizador específico no Sistema PROJUDI. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 30 de setembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
01/10/2021 19:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
01/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
24/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 18:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
15/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/08/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 11:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:03
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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12/07/2021 15:03
Despacho
-
05/07/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 21:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2021 19:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6.888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: 41 3312-6940 1.
Tendo em vista que nem todos os entes públicos são autorizados por Lei a transigir, a audiência conciliatória designada para os fins do art. 8º da Lei 12.153/2009 restaria infrutífera.
Nada obsta que, havendo autorização legal, as partes entabulem composição durante a tramitação processual. 2.
Assim, cite-se o réu, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa e toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 7º e art. 9.º da Lei 12.153/2009.
No prazo da defesa, deverá dizer quanto as provas que eventualmente pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento. 3.
Apresentada defesa, faculto manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer quanto as provas que eventualmente pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento. 4.
Após, venham conclusos.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:51
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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15/03/2021 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2021 11:58
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/03/2021 19:55
Recebidos os autos
-
13/03/2021 19:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2021 19:55
Distribuído por sorteio
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13/03/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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