TJPR - 0021712-37.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021712-37.2010.8.16.0014 Recurso: 0021712-37.2010.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR Recorrido(s): TAKAKO IKEZI SHIRAISHI (CPF/CNPJ: *69.***.*82-72) Rodovia Celso Garcia Cid, km 376, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-901 SADAO SHIRAISHI (CPF/CNPJ: *06.***.*10-34) Rodovia Celso Garcia Cid, km 376, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-901 Em recente decisão publicada em 26/04/2021, no RE 631.363, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase executória.
Na mesma decisão, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que os temas 264 (Planos Bresser e Verão) e 265 (valores não bloqueados do Plano Collor I) tiveram suspensão nacional determinada pelo Min.
Dias Toffoli publicada em 1o/09/2010, que permanece válida, razão pela qual, considerou que “com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285)”.
Sob esses fundamentos, em observância à determinação do Supremo Tribunal Federal, devem os autos retornar para a Secretaria das Turmas Recursais, a fim de que se aguarde decisão sobre a matéria sobrestada.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator -
18/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:32
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 18:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/05/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021712-37.2010.8.16.0014 Recurso: 0021712-37.2010.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR Recorrido(s): TAKAKO IKEZI SHIRAISHI (CPF/CNPJ: *69.***.*82-72) Rodovia Celso Garcia Cid, km 376, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-901 SADAO SHIRAISHI (CPF/CNPJ: *06.***.*10-34) Rodovia Celso Garcia Cid, km 376, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-901 Intimem-se os recorridos para se manifestarem sobre a petição de seq. 19.1 apresentada pela instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator -
26/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/03/2020 17:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/03/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 17:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/01/2020 17:47
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
24/01/2020 17:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2018 16:07
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
30/04/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 13:39
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
19/04/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2010 13:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032121-38.2011.8.16.0014
Edificio Villas Boas
Marcelo de Alborghetti
Advogado: Marcus Vinicius Ginez da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/05/2011 00:00
Processo nº 0000021-19.2019.8.16.0024
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Edson Franco de Oliveira
Advogado: Andre Luiz Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2019 16:53
Processo nº 0001642-81.2021.8.16.0056
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Henrique Vaz de Oliveira
Advogado: Sergio Antonio Brant de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 12:56
Processo nº 0071087-60.2017.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Ricardo Aparecido Alvino
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 09:00
Processo nº 0004567-18.2013.8.16.0028
Vilson Aparecido Braga
Airton Ferreira
Advogado: Alcenir Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2013 18:15