TJPR - 0000530-91.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2023 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 15:43
Despacho
-
28/11/2022 15:43
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/11/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:50
APENSADO AO PROCESSO 0007433-11.2022.8.16.0116
-
27/09/2022 13:50
DESAPENSADO DO PROCESSO 0007433-11.2022.8.16.0116
-
27/09/2022 13:50
APENSADO AO PROCESSO 0007433-11.2022.8.16.0116
-
27/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2022 14:34
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
18/03/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/10/2021 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 03:31
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 13:26
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
29/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/01/2021 10:15
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2021 16:12
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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