TJPR - 0001563-19.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
08/02/2024 17:48
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/11/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 09:07
OUTRAS DECISÕES
-
21/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2023 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2023 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 14:00
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
06/10/2022 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/06/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CESAR CORDEIRO DOS SANTOS
-
18/10/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 23:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 03:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 03:15
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 13:26
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003865-59.2019.8.16.0029
Municipio de Colombo
Jose Herculano Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2022 11:15
Processo nº 0009409-92.2010.8.16.0045
Cleusa Aparecida de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2014 08:36
Processo nº 0006730-46.2018.8.16.0011
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erico Fonseca Goncalves
Advogado: Saymon Costa Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 11:16
Processo nº 0001959-93.2021.8.16.0116
Luiz Rogerio Netto
Lyncoln Torres Smaniotto
Advogado: Giovanni Reinaldin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2021 17:08
Processo nº 0002971-97.2021.8.16.0131
Eliandra Cristina Winck
Patrick Cleiton Inacio da Silva
Advogado: Eliandra Cristina Winck
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 16:12