TJPR - 0001762-41.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2023 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2023
-
25/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR AUGUSTO DA SILVA
-
18/10/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/08/2023 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:39
Processo Reativado
-
14/04/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/01/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR AUGUSTO DA SILVA
-
29/08/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/07/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/06/2022 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR AUGUSTO DA SILVA
-
12/04/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 03:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 16:03
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/03/2021 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 08:24
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001919-73.2021.8.16.0064
Sergio Augusto Spinardi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2025 17:48
Processo nº 0003865-59.2019.8.16.0029
Municipio de Colombo
Jose Herculano Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2022 11:15
Processo nº 0009409-92.2010.8.16.0045
Cleusa Aparecida de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2014 08:36
Processo nº 0006730-46.2018.8.16.0011
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erico Fonseca Goncalves
Advogado: Saymon Costa Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 11:16
Processo nº 0001959-93.2021.8.16.0116
Luiz Rogerio Netto
Lyncoln Torres Smaniotto
Advogado: Giovanni Reinaldin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2021 17:08