TJPR - 0001764-11.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:00
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 17:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/09/2022 17:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/03/2021 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2021 08:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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