TJPR - 0001769-33.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2024 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2024 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2024
-
17/06/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 15:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/12/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2023 18:59
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 11:13
Homologada a Transação
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24/11/2021 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/11/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/10/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 03:20
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/03/2021 08:28
Recebidos os autos
-
01/03/2021 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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