TJPR - 0001852-49.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
19/10/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OSNI MENDES DE SOUZA
-
03/10/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:54
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:40
Homologada a Transação
-
24/11/2021 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/11/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 13:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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