TJPR - 0001875-92.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2025 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:20
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2025 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JOSIAS VIEIRA REPRESENTADO(A) POR KELLI CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINS
-
17/09/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/09/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2024 01:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:19
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2023 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2023 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 21:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 14:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/03/2021 10:20
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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