TJPR - 0000171-44.2016.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/07/2025 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2025
-
18/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2025
-
18/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2025
-
18/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
18/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
18/07/2025 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 05:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2025 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2025 17:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/06/2025 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2025 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/06/2025 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2025 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 00:38
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/05/2025 12:22
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
07/05/2025 17:29
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/05/2025 16:27
Expedição de Carta precatória
-
06/05/2025 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 08:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2025 08:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2025 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:50
Expedição de Mandado
-
09/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
04/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/03/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO DE SOUZA
-
25/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
04/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO DE SOUZA
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
13/07/2023 15:34
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
13/07/2023 15:30
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/07/2023 15:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2023 18:10
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2023 17:15
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
13/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2021 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
03/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/11/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 02:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/08/2021 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida João Gualberto, nº 1073, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Autos nº 0000171-44.2016.8.16.0011 I.
No caso em tela, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
II.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado, desde já, defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal ou renunciar o encargo, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
III.
Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 16.1, p. 02/03, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
IV.
De acordo com a certidão de mov. 25.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
V.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público nos itens IV e V, com efeito, o crime de ameaça tem estipulada pena de detenção de um a seis meses ou multa e a contravenção penal de vias de fato prevê a pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.
Como os fatos ocorreram em 09.02.2015 (mov. 16.2, p. 02), já decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de ameaça e à contravenção penal e vias de fato, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VI.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VII.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito L -
26/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 09:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 09:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 09:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/04/2021 09:48
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 22:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2021 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:07
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:07
Juntada de DENÚNCIA
-
04/08/2020 20:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/07/2020 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2020 13:15
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2018 18:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2018 18:22
Recebidos os autos
-
16/04/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2016 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2016 18:09
APENSADO AO PROCESSO 0001150-40.2015.8.16.0011
-
11/01/2016 13:16
Recebidos os autos
-
11/01/2016 13:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2016 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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