TJPR - 0001962-48.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:08
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/10/2022 16:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:09
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
23/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2021 13:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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