TJPR - 0002153-93.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/10/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2023 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2023
-
16/10/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/08/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
29/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/03/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 09:38
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/03/2021 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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