TJPR - 0002012-41.2020.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
27/07/2023 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2023 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:40
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:37
Juntada de RELATÓRIO
-
27/07/2023 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:04
Alterado o assunto processual
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:52
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
11/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 02:25
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
16/10/2022 02:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 00:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 00:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 00:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 21:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
23/11/2021 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 11:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/07/2021 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE EVA QUIRINA DA SILVA
-
24/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002012-41.2020.8.16.0009 Processo: 0002012-41.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 19/05/2012 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): EVA QUIRINA DA SILVA As condições descritas no Termo de Suspensão Condicional do Processo podem ser cumpridas durante o isolamento social decretado para evitar a disseminação da Covid-19 sem prejuízo às medidas sanitárias, ressaltando que as apresentações pessoais foram substituídas por virtuais, conforme parecer ministerial e decisão da origem (seq. 11).
Assim, intime-se o acusado(a), através de seu(sua) Advogado(a), para iniciar o cumprimento das demais condições de suspensão condicional do processo, devendo, para tanto, entrar em contato com o Setor de Atendimento da Secretaria do Juízo, pelo telefone 41- 3250-5064 ou e-mail [email protected] , a fim de obter orientação sobre como proceder.
Após, certifique-se nos autos a(s) diligência(s) efetivadas.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
05/05/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002012-41.2020.8.16.0009 Processo: 0002012-41.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 19/05/2012 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): EVA QUIRINA DA SILVA Trata-se de carta de fiscalização das condições do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89, da Lei n.° 9.099/1995, de competência deste Juízo por se tratar de denúncia de crime submetido à jurisdição não especializada, cujo(a) beneficiário(a) reside neste Foro, enquadrando-se no art. 21, par. 2°, inc.
I, da Resolução TJPR-OE n.° 93/2013.
Considerando a impossibilidade do comparecimento em Juízo, conforme item 1 do Termo de Audiência de Suspensão Condicional do Processo - seq. 1.2, o longo período do fechamento dos Fóruns e Patronatos (item 4 do Termo de seq. 1.2); tendo em vista, ainda, o que dispõe a Recomendação nº. 62 do CNJ, oficie-se à Origem consultando sobre a adequação da(s) condição(ões), ficando este juízo a disposição para eventuais ajustes.
Diligência.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
26/04/2021 11:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 19:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2020 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2020 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2020 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/07/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001637-27.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Andre Gustavo Rosa Alves
Advogado: Frederico Matsuura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2021 17:45
Processo nº 0002890-20.2002.8.16.0001
Clodualdo do Souza Pinheiro Junior
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Luis Alberto Hungaro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2023 09:30
Processo nº 0020144-34.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alax Wender Monserati de Paula
Advogado: Wilian Gomes dos Anjos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2020 07:55
Processo nº 0019674-47.2013.8.16.0014
Associacao Evangelica Beneficente de Lon...
Vanderlei Freitas Alves
Advogado: Marco Antonio Goncalves Valle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2013 13:03
Processo nº 0009179-04.2020.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matheus Junio da Silva
Advogado: Fernanda Munhon Amorese
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 17:15