TJPR - 0003068-24.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 23:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 23:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/11/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:10
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 01:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2022 01:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2022 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
16/05/2022 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2022 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/03/2022 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2021 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
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08/11/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
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08/11/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/10/2021 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
13/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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10/09/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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09/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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09/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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09/09/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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09/09/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003068-24.2021.8.16.0026 Processo: 0003068-24.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.080,84 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Thiago Luiz Zaremba 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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