TJPR - 0004029-18.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2024 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/08/2024 12:25
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
30/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2024 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2024 12:59
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/08/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2024 15:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Certidão FUPEN
-
28/06/2024 15:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/06/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/03/2024 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
20/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
20/01/2024 12:02
Juntada de CUSTAS
-
19/01/2024 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
20/11/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/11/2023 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
09/11/2023 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
09/11/2023 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
09/11/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/01/2023 22:56
Recebidos os autos
-
13/01/2023 22:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 17:34
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/10/2021 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/10/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 06:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
23/09/2021 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/09/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
21/09/2021 13:22
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/09/2021 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 21:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/09/2021 20:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 22:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
20/07/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 20:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 20:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
27/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004029-18.2021.8.16.0170 Processo: 0004029-18.2021.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 25/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DOUGLAS FRANTHIESCO LUIZ DA SILVA Vistos e examinados.
I.
Preenchidos os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses de rejeição liminar conforme artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de mov. 38.1, dando o(s) réu(s) como incurso(s) no(s) tipo(s) penal(is) nela especificado(s).
II.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (artigo 396-A, Código de Processo Penal).
Na hipótese de réu(s) preso(s), sobrevindo informação de custódia em outro lugar, expeça-se carta precatória, independentemente de novo despacho.
III.
Caso o(a,s) acusado(a,s), citado(a,s), não constitua(m) advogado, determino à serventia a indicação de advogado (um para cada, a fim de evitar defesa conflitante), conforme lista organizada e divulgada no sítio eletrônico da OAB/PR, para que represente(m) os interesses do(a,s) acusado(a,s) no processo.
IV.
NOTIFIQUE(M)-SE para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação.
Antes da notificação, porém, deverá o cartório atentar para a presença de advogado(a,s) na fase de inquérito policial ou para a juntada de procuração no processo, intimando-se, neste caso, o(a,s) respectivo(a,s) defensor(a,es) para confirmar a representação em juízo e responder à acusação.
V.
CIENTIFIQUE-SE que, caso venha a arrolar testemunhas para falar exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal.
VI.
CIENTIFIQUE-SE que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
VII.
Verificando que o réu se oculta para ser citado – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, AUTORIZADO a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal.
VIII.
PROVIDENCIEM-SE os antecedentes do réu, pelo sistema Oráculo, do Instituto de Identificação do Estado do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região.
IX.
OBSERVE-SE o disposto no artigo 201, § 2º e § 4º do Código de Processo Penal.
X.
COMUNIQUE-SE à distribuição, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia, entre outros órgãos afins (Código de Normas).
XI.
Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
XII.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos processos criminais em que eventualmente o réu esteja sendo processado, inclusive execução da pena.
XIII.
INTIME-SE.
Ciência ao Ministério Público.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
18/05/2021 20:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 20:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 20:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 19:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 21:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:35
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 13:58
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/05/2021 13:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4800 Autos nº. 0004029-18.2021.8.16.0170 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de DOUGLAS FRANTHIESCO LUIZ DA SILVA pela prática, em tese, dos delitos de receptação e desobediência.
Chamado a se posicionar, o Ministério Público se manifestou ao ev. 09, pela homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva, como forma de garantir a ordem pública. É o relato, no essencial. 2.
Verifica-se que o indiciado foi detido em estado de flagrância, por haver, em tese, cometido os crimes de receptação e desobediência, tipificados nos artigos 180 e 330, ambos do Código Penal, nas condições descritas no auto de prisão em flagrante, tendo sido ouvidos no respectivo auto o condutor, as testemunhas e o conduzido, estando o instrumento devidamente assinado.
Foi expedida nota de culpa e comunicado o juízo criminal.
Ainda, restaram observadas as garantias constitucionais do conduzido e determinada a comunicação da Defensoria Pública.
A situação de flagrância se configurou na forma do disposto no inc.
I do art. 302 do CPP, porquanto o conduzido foi preso pela polícia militar enquanto praticava a conduta contida no tipo penal incriminador, o qual tem natureza de delito permanente.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do CPP.
Assim, não existindo, em princípio, vícios materiais ou formais no presente auto de prisão em flagrante, homologo-o, ao menos de forma precária, até a realização da audiência de custódia, ocasião na qual, depois de ser inquirido o conduzido, analisar-se-ão as circunstâncias fáticas do ato prisional, sendo, a seguir, deliberado a respeito da manutenção da presente decisão, ou o relaxamento do ato flagrancial.
Na hipótese de a presente decisão ser ratificada, será, a seguir, deliberado sobre a concessão de liberdade provisória ao agente, com ou sem fiança, ou a conversão da prisão em flagrante por prisão preventiva, na forma requerida pelo Ministério Público ao ev. 09. 3.
Para a audiência de custódia, a será realizada pela Central de Custódia em decorrência do horário da comunicação da prisão em questão, designo o dia de hoje (26/04/2021), às 13h15min. 3.1.Paute-se perante o Sistema Projudi. 4.
Cientifique-se o Ministério Público. 5.
Intime-se eventual defensor constituído e providencie-se comparecimento de defensor dativo para o caso de não haver constituição de advogado.
Cópia da presente decisão vale como mandado/ofício para as intimações e comunicações necessárias. Toledo, 26 de abril de 2021. Renato Cigerza Magistrado -
26/04/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:42
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:53
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/04/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/04/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/04/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2021 21:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 20:39
Recebidos os autos
-
25/04/2021 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2021 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 19:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 19:24
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
25/04/2021 18:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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