TJPR - 0001087-16.2021.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
28/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
12/05/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
27/01/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
25/08/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 18:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:39
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 16:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-16.2021.8.16.0072 Processo: 0001087-16.2021.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.689,40 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DA SILVA Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A
Vistos.
Da análise dos autos, notadamente da certidão de suspeita de prevenção, tem-se que esta foi lavrada por equívoco.
A autora, portadora de nome e sobrenome muito usuais, é titular de CPF distinto das demais autoras dos processos que a Secretaria constou na certidão.
Assim, não há identidade de partes, tampouco suspeita de prevenção.
O Decreto Judiciário n.103/2021 D.M, de 26/02/2021, considerando as deliberações do Governo do Estado, consubstanciadas no Decreto número 6.983/2021, a fim de estabelecer enfrentamento à situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, determinou o fechamento dos Fóruns e o retorno ao regime de teletrabalho.
Assim, a audiência de conciliação deverá atender à modalidade virtual. Cite-se a ré, na forma do artigo 18 da Lei 9.099/95, com as advertências legais (art. 18, § 1 e art. 20). Deverá constar da citação/intimação, que se o requerido não informar o celular para audiência virtual ou não comparecer ao fórum, será considerado revel.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Comunicações e diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
26/04/2021 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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