STJ - 0000582-35.2017.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000582-35.2017.8.16.0017 Processo: 0000582-35.2017.8.16.0017 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 29/07/2016 Autor(s): TATIANA FINATTO SIMÕES Réu(s): ANA ANGELICA DE CASTRO MEDEIROS ARIANE SAITO LOPES LETICIA NORONHA RIBEIRO PALOMA PERDIGÃO HASSE URSULA TATHIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS A advogada Dra.
Paula Renata Lopes (OAB/PR nº 47.508) peticionou pugnando o arbitramento de honorários advocatícios.
Verifica-se que a advogada subscritora foi nomeada (seq. 210.1) para apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Querelante.
A decisão de primeira instância foi mantida, porém não houve arbitramento de honorários pela decisão colegiada (seq. 224.2), a qual transitou em julgado (seq. 234/253).
Quanto à omissão, reconheço-a.
Arbitro honorários advocatícios à Defensora nomeada, Dra.
Paula Renata Lopes (OAB/PR nº 47.508), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem suportados pelo Estado do Paraná, tendo em vista que procedeu à defesa dos Querelados em ação de rito sumário, cujo valor se coaduna com o grau de zelo do profissional e a baixa complexidade da causa.
Esclareço que, em que pese o valor ser inferior ao fixado pela Resolução do Conselho Seccional nº 23/2015, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, esta não tem caráter vinculativo ao julgador, devendo ser ajustável à realidade fática do caso concreto.
Ademais, a Resolução Conjunta nº 15/2019 da SEFA/PGE fixa valores diferenciados para a Advocacia Dativa, tabela esta que este Juízo passou a adotar a partir da data de 20/11/2017”.
Promovam-se as devidas comunicações e cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Mônica Fleith Juíza de Direito -
22/10/2020 00:14
Protocolizada Petição 840306/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/10/2020
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20/10/2020 13:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/10/2020 13:08
Transitado em Julgado em 20/10/2020
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09/10/2020 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/10/2020
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08/10/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/10/2020
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07/10/2020 19:30
Não conhecido o recurso de TATIANA FINATTO SIMÖES
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10/09/2020 10:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/09/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/09/2020 11:43
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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03/09/2020 10:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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