STJ - 0005126-45.2014.8.16.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nefi Cordeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0005126-45.2014.8.16.0058 Tendo em vista meu entendimento contrário à decisão proferida pelo MM.
Ministro NEFI CORDEIRO no Resp nº 1905333, anoto minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o disposto no art. 3º, do Código de Processo Penal. Diante disso, encaminhem-se os autos, com urgência, para redistribuição. Curitiba, 05 de maio de 2021. Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco Desembargador -
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005126-45.2014.8.16.0058/2 Recurso: 0005126-45.2014.8.16.0058 Pet 2 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Simples Requerente(s): NILTON APARECIDO DA SILVA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Encaminhem-se os autos à Câmara Julgadora, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - “dou provimento ao recurso especial para que o Tribunal de Justiça do Paraná observe os valores mínimos previstos na Resolução Conjunta n. 4/2017 – SEFAZ/PGE-PR, na fixação dos honorários devidos ao defensor dativo” (Pet. 2, mov. 42.1, fl. 8)”.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR18 -
26/02/2021 13:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/02/2021 13:00
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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26/02/2021 11:21
Juntada de Certidão : Certifico que foi promovida a retificação da autuação para constar no campo advogado o complemento "Defensor Dativo" (fl. 331), nos termos do art. 10 da IN 02/2010-STJ.
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09/02/2021 20:48
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 70308/2021 (Juntada automática)
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09/02/2021 20:48
Protocolizada Petição 70308/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/02/2021
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02/02/2021 09:50
Expedição de Ofício nº 006596/2021-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Paraná comunicando decisão
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02/02/2021 06:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2021
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01/02/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2021 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/02/2021
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01/02/2021 11:10
Conhecido o recurso de NILTON APARECIDO DA SILVA e provido
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22/12/2020 06:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NEFI CORDEIRO (Relator)
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21/12/2020 23:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1066552/2020
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21/12/2020 23:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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21/12/2020 23:16
Protocolizada Petição 1066552/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 21/12/2020
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19/11/2020 15:04
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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19/11/2020 15:04
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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19/11/2020 10:30
Distribuído por sorteio ao Ministro NEFI CORDEIRO - SEXTA TURMA
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03/11/2020 13:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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