TJPR - 0004977-71.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SILVINO COSTA
-
18/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2024 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/02/2024 08:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SILVINO COSTA
-
17/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 08:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
03/03/2023 19:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
03/03/2023 09:53
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2023 16:48
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
28/02/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 22:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/02/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 12:26
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/02/2023 12:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/12/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 18:17
ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/11/2022 02:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/07/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/06/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/06/2022 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 18:01
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SILVINO COSTA
-
03/06/2022 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/05/2022 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/05/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2022 06:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/04/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:08
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 05:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 17:00
-
14/03/2022 17:56
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/02/2022 14:55
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/02/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/02/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE SILVINO COSTA
-
08/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2022 18:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/12/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/12/2021 13:05
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2021 13:05
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
11/11/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/06/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004977-71.2020.8.16.0112 Processo: 0004977-71.2020.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$38.099,92 Exequente(s): SILVINO COSTA Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos, etc. 1.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença para satisfação do crédito principal fundamentado no julgado proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 94.000.8514-1, movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil - BACEN, perante a Justiça Federal em Brasília/DF.
Por questão de celeridade e economia processual, remeto ao relatório de ev. 70 (mov. 1.8 destes autos).
Após apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ev.13 – mov. 1.2 destes autos), esta foi acolhida em parte pelo juízo federal (ev.70 – mov. 1.8 destes autos).
Opostos embargos de declaração da decisão, no mérito, estes foram rejeitados (ev. 78 – mov. 1.8 destes autos).
Interposto recurso da decisão (ev. 84 – mov. 1.10 destes autos), o E.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulou a decisão agravada e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual do foro de domicílio do exequente (ev. 100 – mov. 1.10 destes autos).
Remetidos os autos a este juízo, por se tratar do foro do domicílio do exequente, foi deferido ao exequente os benefícios da justiça gratuita e as partes intimadas para se manifestarem acerca do aproveitamento dos atos já praticado, bem como quanto ao prosseguimento do feito (mov. 15.1).
Intimado, o exequente manifestou-se ao mov. 20.1 pelo aproveitamento dos atos processuais já praticados, bem como pugnando pela apreciação e rejeição da impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentado pelo executado.
O executado, por sua vez, quedou-se inerte (mov. 21).
Decisão de mov. 24.1 acolheu a competência, bem como ratificou os atos processuais já realizados.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
A fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação do executado para efetuar o preparo das custas processuais atinente à Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no Mov. 1.2, Evento 13, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após, voltem para análise da impugnação, devendo a Serventia atentar-se à conclusão dos autos, tendo em vista que uma vez recebido o declínio de competência e ratificado os atos processuais, não se trata de decisão inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito -
10/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:44
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando minha nomeação a Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Terra Roxa, conforme Decreto Judiciário nº 164/2021–DM, devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem despacho/decisão/sentença, em virtude da impossibilidade de análise, decorrente do involuntário acúmulo de serviço.
Aproveito a oportunidade para registrar meu profundo agradecimento aos Juízes e Juízas de Direito titulares desta Comarca, com os quais muito aprendi e nutrirei uma eterna admiração, aos(às) zelosos(as) servidores(as), serventuários(as), assessores(as), estagiários(as), técnicas e terceirizados desta Casa de Justiça, por todo apoio, dedicação e valiosa contribuição em minha rotina diária de trabalho, bem como aos(às) advogados(as) e membros do Ministério Público, que sempre me trataram com grande respeito e que partilharam comigo inestimável conhecimento jurídico, o qual muito engrandecerá toda minha carreira.
Agradeço, ainda, de uma forma especial, toda a comunidade de Marechal Cândido Rondon, pelo acolhimento nestes 02 (dois) anos e 07 (sete) meses que aqui residi.
A todos, muito obrigado! Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz Substituto -
06/04/2021 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/12/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/10/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 16:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2020 10:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/10/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2020 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2020 19:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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