TJPR - 0002916-73.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 23:12
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/03/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:10
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 06:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2023 06:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/09/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
18/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 21:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2022 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
27/01/2022 20:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
17/01/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
12/01/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
28/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
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07/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002916-73.2021.8.16.0026 Processo: 0002916-73.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.128,39 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): MANOEL FERREIRA 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/04/2021 22:38
Recebidos os autos
-
12/04/2021 22:38
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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