TJPR - 0002950-48.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:52
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:14
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2022 12:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 20:09
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
24/06/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 21:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002950-48.2021.8.16.0026 Processo: 0002950-48.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.061,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): LUIZ CHEROBIM 1.
Considerando a manifestação retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias. 2.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como abandono processual.
Intimações e diligências necessárias. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
18/02/2022 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2021 20:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
21/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
10/09/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
13/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 08:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002950-48.2021.8.16.0026 Processo: 0002950-48.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.061,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): LUIZ CHEROBIM 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 13:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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