TJPR - 0002993-82.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:50
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2023 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER RIBEIRO KLOSTER
-
28/11/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:39
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2022 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2022 01:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:30
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
08/08/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:35
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
11/03/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002993-82.2021.8.16.0026 Processo: 0002993-82.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.089,54 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): VAGNER RIBEIRO KLOSTER Considerando o que preconiza o Art. 6º do CPC, no que tange ao Princípio da Cooperação, bem como a razoável duração do processo, a qual além de estar abrigada em nosso ordenamento processual civil, também encontra guarida no Art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Considerando, ainda, tratar-se o exequente de ente fazendário, de modo que os créditos ora almejados se referem, em tese, a recursos fiscais não recolhidos pelo contribuinte, penalizando não só a manutenção da máquina pública, mas também repercutindo negativamente em toda a sociedade, notória a aplicabilidade do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Considerando, finalmente, a existência dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, os quais visam dar celeridade e efetividade aos comandos judiciais.
Determino a realização da busca de endereço(s) do(a) ora executado(a)/representante junto aos sistemas: Chave Copel Infojud Infoseg Portaljud Renajud Sanepar Siel (apenas quando se tratar de pessoa física) Sisbajud Com o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie os atos necessários ao regular andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
22/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
22/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
22/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
22/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:53
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
05/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002993-82.2021.8.16.0026 Processo: 0002993-82.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.089,54 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): VAGNER RIBEIRO KLOSTER 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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