TJPR - 0003007-66.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/05/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2023 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2023
-
06/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
20/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
08/03/2023 22:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:44
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 12:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
01/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/11/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
04/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003007-66.2021.8.16.0026 Processo: 0003007-66.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.090,07 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): João Carlos da Silva 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:05
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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