TJPR - 0004830-45.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO FRANCISCO LINCK
-
21/08/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 12:33
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
03/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO FRANCISCO LINCK
-
26/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 19:05
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO FRANCISCO LINCK
-
01/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/03/2024 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 08:42
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:36
OUTRAS DECISÕES
-
01/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/11/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/10/2022 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 11:00
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
04/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/05/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/05/2022 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 15:25
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/12/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/06/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/05/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:25
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004830-45.2020.8.16.0112 Processo: 0004830-45.2020.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$126.498,45 Exequente(s): ABILIO FRANCISCO LINCK Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos, etc. 1.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença para satisfação do crédito principal fundamentado no julgado proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 94.000.8514-1, movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil - BACEN, perante a Justiça Federal em Brasília/DF.
Por questão de celeridade e economia processual, remeto ao relatório de ev. 71 (mov. 1.3 destes autos).
Após apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ev.63 – mov. 1.3 destes autos), esta foi acolhida em parte pelo juízo federal (ev.71 – mov. 1.3 destes autos).
Opostos embargos de declaração da decisão, estes foram rejeitados (ev. 86 – mov. 1.4 destes autos).
Interposto recurso da decisão (ev. 96 – mov. 1.4 destes autos), o E.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulou a decisão agravada e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual do foro de domicílio do exequente (ev. 116 – mov. 1.4 destes autos).
Remetidos os autos à este juízo, por se tratar do foro do domicílio do exequente, foi recebido o declínio de competência, ratificando os atos processuais já realizados nos termos da decisão de mov. 28.1.
Intimado, o exequente manifestou-se ao mov. 34.1 pugnando pela apreciação e rejeição da impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentado pelo executado.
O executado, por sua vez, quedou-se inerte (mov. 25).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
A fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação do executado para efetuar o preparo das custas processuais atinente à Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no Mov. 1.3, Evento 63, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após, voltem para análise da impugnação, devendo a Serventia atentar-se à conclusão dos autos, tendo em vista que uma vez recebido o declínio de competência e ratificado os atos processuais já realizados, não se trata de decisão inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito -
10/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando minha nomeação a Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Terra Roxa, conforme Decreto Judiciário nº 164/2021–DM, devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem despacho/decisão/sentença, em virtude da impossibilidade de análise, decorrente do involuntário acúmulo de serviço.
Aproveito a oportunidade para registrar meu profundo agradecimento aos Juízes e Juízas de Direito titulares desta Comarca, com os quais muito aprendi e nutrirei uma eterna admiração, aos(às) zelosos(as) servidores(as), serventuários(as), assessores(as), estagiários(as), técnicas e terceirizados desta Casa de Justiça, por todo apoio, dedicação e valiosa contribuição em minha rotina diária de trabalho, bem como aos(às) advogados(as) e membros do Ministério Público, que sempre me trataram com grande respeito e que partilharam comigo inestimável conhecimento jurídico, o qual muito engrandecerá toda minha carreira.
Agradeço, ainda, de uma forma especial, toda a comunidade de Marechal Cândido Rondon, pelo acolhimento nestes 02 (dois) anos e 07 (sete) meses que aqui residi.
A todos, muito obrigado! Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz Substituto -
06/04/2021 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2020 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/11/2020 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/10/2020 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 18:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/09/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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