TJPR - 0001641-91.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/04/2025 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:14
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2025 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/01/2025 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/07/2024 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 20:21
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2024 16:30
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2023 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/12/2022 03:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/08/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 19:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
22/03/2022 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:40
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
20/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 14:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/12/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:25
Juntada de DENÚNCIA
-
05/05/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:33
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 12:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)33024400 Autos nº. 0001641-91.2021.8.16.0090 I – Trata-se de comunicação de prisão em flagrante encaminhado pela DEPOL onde se relata que VLADEMIR ANSELMO CLARO DE OLIVEIRA, ocorrida no dia 24 de abril de 2021, por volta das 15h20min, foi preso pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e furto, previstos nos artigos 147 e 155 do Código Penal.
O MINISTERIO PUBLICO manifestou –se pela concessão da liberdade provisória condicionada.
DECIDO.
II – No tocante à higidez da prisão, HOMOLOGO o flagrante realizado pela autoridade policial, vez que observadas as regras do art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como caracterizada hipótese descrita no art. 302 do diploma processual penal.
Ciência ao MP.
No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
III – Em relação à permanência da prisão do autuado.
A prisão processual de um indivíduo é sempre medida excepcional, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência.
Assim sendo, somente se justifica a permanência da segregação quando da subsistência dos requisitos legais (art. 312, CPP), sempre com escopo de proteger interesses maiores da coletividade em contrapartida ao interesse individual do acusado.
No mais, a nova sistemática trazida pela Lei nº 12.403/11 elenca medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser decretadas pelo Juízo, conforme a necessidade e a adequação da medida ao caso concreto.
Assim sendo, considerando a conduta imputada ao autuado, as peculiaridades do caso e o juízo para justa e adequada reprovação, tenho que, por ora, a liberdade lhe deve ser franqueada, desde que aplicadas as seguintes medidas cautelares previstas no Art. 319, CPP: I – comparecimento em juízo sempre que for intimado e proibição de mudar-se de endereço sem prévia autorização judicial; II - proibição de acesso e frequência a bares e estabelecimentos congêneres, em que haja a comercialização de bebidas alcoólicas; VI - Face o exposto, CONCEDO a liberdade provisória ao autuado vinculada ao preenchimento das seguintes medidas cautelares acima fixadas.
V – Expeça-se competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Se o autuado infringir, sem motivo justo, as obrigações avençadas ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício (art. 282, § 4º do CPP).
Por cautela, em atenção ao disposto no artigo 1º da Lei n.º10.054/2000 caso não se encontre identificado civilmente, antes da sua soltura, determino que seja submetido à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.
VI – Uma vez posto em liberdade, oficie-se ao Comandante da Polícia Militar e à Polícia Civil para que auxiliem na fiscalização das medidas, comunicando o Juízo sobre eventual descumprimento.
VII – Ciência ao MP.
VIII - Diligências necessárias. Cambé, 25 de abril de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada -
25/04/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/04/2021 17:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/04/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 10:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 01:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/04/2021 01:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2021 01:31
APENSADO AO PROCESSO 0001642-76.2021.8.16.0090
-
25/04/2021 01:31
Recebidos os autos
-
25/04/2021 01:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 01:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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