TJPR - 0000181-63.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/07/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/06/2025 13:08
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
29/05/2025 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
29/05/2025 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:16
Juntada de CUSTAS
-
08/05/2025 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
14/02/2025 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
14/02/2025 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
14/02/2025 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2025
-
14/01/2025 01:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:02
Juntada de PARECER
-
02/09/2024 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2024 14:27
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/09/2023 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2023 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:44
Juntada de PARECER
-
18/03/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:10
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/03/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:02
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
10/06/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
25/11/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
23/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE DO ROCIO MACHADO
-
22/07/2021 13:23
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/07/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE DO ROCIO MACHADO
-
25/06/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/06/2021 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
22/06/2021 14:09
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
22/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
21/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
21/06/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
21/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Processo: 0000181-63.2021.8.16.0189 Classe Processual: Tutela Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): BERNADETE DO ROCIO MACHADO Requerido(s): RAFAEL MACHADO FERREIRA DE BRITO DESPACHO 1.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa” (AgRg no AREsp 279.523/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 14/05/2013), sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
No mesmo sentido, “Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente.” (AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013).
Além disso, o Código de Processo Civil estabeleceu expressamente a possibilidade do magistrado determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício, consoante dicção do artigo 99, §2º.
Desta forma, no intuito de melhor examinar o pleito da benesse da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, cópia da CTPS, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; certidão do DETRAN a fim de avaliar se possui veículos automotores em seu nome; e certidão de bens imóveis, bem como qualquer outro documento apto a comprovar sua atual situação financeira. 2.
Sem prejuízo, determino que a Serventia cote as custas a serem recolhidas nos autos, bem como a possibilidade de parcelamento, propiciando o devido cotejo entre o valor a ser pago e a renda dos autos. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
20/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:45
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-63.2021.8.16.0189 Processo: 0000181-63.2021.8.16.0189 Classe Processual: Tutela Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): BERNADETE DO ROCIO MACHADO Requerido(s): RAFAEL MACHADO FERREIRA DE BRITO Despacho: 1.
Dê-se vistas ao Ministério Público. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado eletronicamente.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
26/04/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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