TJPR - 0003954-38.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDITO BENEDITO COLHERI
-
12/09/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDITO BENEDITO COLHERI
-
11/08/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 16:28
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDITO BENEDITO COLHERI
-
04/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/05/2022 13:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/11/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
21/08/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/08/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0003954-38.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$9.887,66 Polo Ativo(s): EXPEDITO BENEDITO COLHERI Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Primeiramente, tratando-se de processo relativo à matéria tributária, qualquer transação depende de legislação específica autorizando a disposição do direito público. 2.
Portanto, INTIME-SE o município para que, no prazo de 02 (dois) dias, promova a juntada aos autos da legislação específica que autoriza a transação pelo procurador do Município quanto aos processos em trâmite, na sequência, paute-se audiência de conciliação virtual. 3.
Havendo designação de audiência, fica advertida a parte reclamada que o não comparecimento ou comportamento contraditório/protelatório considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com a consequente aplicação da sanção. 4.
Por fim quanto ao pedido de designação de AIJ, tratando-se de matéria tributária e de conteúdo probatório documental, justifique a parte reclamada de forma fundamentada a necessidade da produção da prova testemunhal e tomada de depoimento do autor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento. 5.
Não juntada aos autos a legislação específica autorizativa de transação e não justificada a necessidade de produção de prova testemunhal e tomada de depoimento, façam os autos concluso para sentença. 6.
Int. e dil. necessárias.
Ivaiporã, 23 de abril de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
26/04/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 13:29
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
20/02/2021 13:29
Despacho
-
19/02/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR
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10/11/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/10/2020 13:31
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2020 18:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/10/2020 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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