STJ - 0009933-85.2020.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 17:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
31/05/2021 17:54
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
27/05/2021 13:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 500193/2021
-
27/05/2021 13:25
Protocolizada Petição 500193/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/05/2021
-
21/05/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2021
-
20/05/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/05/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2021
-
19/05/2021 18:10
Não conhecido o recurso de RENATO MASCARENHAS DE SOUZA
-
30/04/2021 18:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
30/04/2021 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
29/04/2021 21:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009933-85.2020.8.16.0030/3 Recurso: 0009933-85.2020.8.16.0030 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): RENATO MASCARENHAS SOUZA Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056824-94.2019.8.16.0000
Marcio Fernando Calderari
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Felipe Americo Moraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 09:00
Processo nº 0011489-25.2020.8.16.0030
Juliano Araujo Lopes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2021 09:00
Processo nº 4016481-24.2020.8.16.0009
Jorge Wellington Trivelato Panicio
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Graziela Limeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 10:00
Processo nº 0015091-98.2016.8.16.0083
Charles Jones da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2021 16:00
Processo nº 0012651-57.2017.8.16.0031
Renato Cirineu da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Evandro Sharller Silva Galindo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2021 08:00