TJPR - 0001601-30.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
27/11/2023 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
27/11/2023 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2023 18:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2023 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
17/03/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:55
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
22/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2022 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 13:39
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/06/2021 18:23
Distribuído por sorteio
-
14/06/2021 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Processo: 0001601-30.2020.8.16.0063 Decisão I - Primeiramente, consigno que se aplica subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública o disposto no Código de Processo Civil e na Lei nº 9.099/95, em razão da redação do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
II - Sendo assim, considerando a redação do Enunciado nº 166 do FONAJE ("Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"), passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto.
III - Diante da prerrogativa de dispensa de preparo concedida aos Municípios, nos termos do §1º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, recebo o recurso inominado interposto nos autos apenas em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo e ante preenchimento dos demais pressupostos (artigo 43 da Lei dos Juizados Especiais).
IV - Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição específica contida no §2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
V - Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, com as homenagens deste Juízo.
Intimações e diligência necessárias.
Carlópolis, 23 de abril de 2021.
Andrea Russar Rachel Juíza de Direito -
26/04/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 08:38
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/12/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2020 09:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/11/2020 23:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 23:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 23:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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