TJPR - 0001362-38.2018.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/05/2024 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/02/2024 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2024 13:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/02/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2023 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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20/11/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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20/11/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:58
Juntada de CUSTAS
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09/11/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/11/2023 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/06/2023 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/06/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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12/05/2023 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2023 13:17
PROCESSO SUSPENSO
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27/04/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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19/04/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 09:54
Recebidos os autos
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04/05/2021 09:54
Juntada de CUSTAS
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04/05/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001362-38.2018.8.16.0114 Processo: 0001362-38.2018.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JUCELINO GERALDO VILAÇA Réu(s): BANCO BANESTADO S.A. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no seq. 11.1, e, de corolário resolvo o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, CPC. 2.
Considerando que transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes da fase de conhecimento da presente demanda (art. 90, § 3.º, CPC/2015), sem prejuízo de posterior cobrança para o caso de inauguração da fase de cumprimento de sentença. 2.1.
Caso haja custas não pagas cuja exigibilidade tenha se dado por ato praticado antes do protocolo da avença aqui homologada, autorizo que o Sr.
Escrivão promova a sua cobrança, levando-se em consideração, para tanto, os exatos termos constantes do expediente lançado no seq. 11.1. 2.2.
Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. 3.
Com a notícia do pagamento, arquivem-se, observando o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente na data de inserção do presente expediente no sistema PROJUDI.
Intime-se. 5.
Diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
26/04/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2021
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16/03/2021 16:51
Homologada a Transação
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16/03/2021 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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08/12/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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16/11/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/08/2020 20:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/12/2018 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2018 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2018 11:19
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/10/2018 15:31
Conclusos para decisão
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20/06/2018 16:21
Recebidos os autos
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20/06/2018 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/06/2018 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2018 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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