TJPR - 0000507-47.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 23:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/12/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/08/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2022 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 20:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/09/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:24
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000507-47.2021.8.16.0181 DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 321), comprove a hipossuficiência financeira, uma vez que nenhum documento trouxe nesse sentido, à exceção da singela declaração de hipossuficiência.
No prazo assinalado, deverá a parte, por seu procurador, comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos: declaração de Imposto de Renda dos últimos 03 (três) exercícios ou, em sendo isento, cópia do extrato bancário do último mês; contas de água, luz e telefone dos últimos 03 (três) meses; comprovantes de rendimentos ou pro-labore, se autônomo, ou comprovante de aposentadoria; certidão negativa de imóveis; dentre outros documentos, a seu critério, sob pena de indeferimento do pedido.
Advirto que quem requer, sem necessidade, o benefício, será condenado ao pagamento do décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Cumpridas as determinações, conclusos para análise do pedido e pressupostos recursais.
Intimações e diligências necessárias.
Marmeleiro, assinado e datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
26/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 14:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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