TJPR - 0003885-55.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/07/2025 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
24/06/2025 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2025 14:07
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:57
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2025 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DANIELY APARECIDA ALVES PEREIRA
-
10/06/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 15:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:25
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2025 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2025 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2025
-
29/04/2025 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/03/2025 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 22:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:43
Juntada de CUSTAS
-
13/02/2025 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2025 08:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:27
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2021 09:27
APENSADO AO PROCESSO 0003906-41.2014.8.16.0113
-
16/11/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/07/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 13:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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21/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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12/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:21
Juntada de CUSTAS
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12/05/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003885-55.2020.8.16.0113 Processo: 0003885-55.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.087,26 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): DANIELY APARECIDA ALVES PEREIRA Cite-se por via postal (na forma do artigo 8º, I, da Lei 6.830/80) para pagamento do débito em 05 (cinco) dias ou nomear bens à penhora, sob pena de esta ser feita pelo Oficial de Justiça.
Retornando o AR sem formalização da citação, intime-se a exequente para requer o que for de seu interesse.
Logrando-se êxito quanto à citação, antes de qualquer outra conclusão, silenciando o devedor, promova-se a penhora via Sisbajud.
Não se obtendo sucesso, intime-se o exequente para indicar bens e, se possível, juntar cópia da matrícula do imóvel para dar ensejo à lavratura do termo de penhora.
Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação e registre-se.
Conste no mandado que a parte devedora poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias da penhora ou da garantia do juízo.
Em caso de pronto pagamento, ficam arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o total devido.
Nova conclusão somente deverá ocorrer após ultrapassadas essas fases ou houver ato que a justifique.
Intime-se.
Marialva, 13 de janeiro de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
27/04/2021 07:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE DANIELY APARECIDA ALVES PEREIRA
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16/03/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/02/2021 10:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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07/01/2021 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/12/2020 15:25
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/12/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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