TJPR - 0021422-27.2011.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/08/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:50
Juntada de CUSTAS
-
25/07/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2024
-
03/04/2024 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/05/2023 09:17
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/05/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:01
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021422-27.2011.8.16.0001 Processo: 0021422-27.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.410,19 Exequente(s): ANTALUM COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - EPP Executado(s): ANA PAULA ROCHA Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Mantendo-se inerte, aguarde-se sua manifestação com os autos em arquivo, cientificando-o de que, ultrapassado o prazo constante do § 1º do art. 921, do CPC, começará acorrer automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Int. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juíza de Direito -
04/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
26/05/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021422-27.2011.8.16.0001 Processo: 0021422-27.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.410,19 Exequente(s): ANTALUM COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - EPP Executado(s): ANA PAULA ROCHA 1 – Ressalvado o posicionamento pessoal deste magistrado, no sentido de ser incabível a constrição indiscriminada de bens do devedor, ressalvado o esgotamento de tentativa de localização de bens específicos, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça ser prescindível o esgotamento das diligências para localização de bens previamente à ordem de indisponibilidade que atinja patrimônio imobiliários indistinto ou direitos sobre imóveis indistintos[1], a ser recepcionada e divulgada pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, de modo a conferir interpretação uniforme à legislação federal, defiro o pedido deduzido pela parte exequente. 2 – Promova-se o cadastro da presente ordem de indisponibilidade na Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB, vedada a expedição de ofícios ou mandados (art. 5º, Provimento nº 39/2014). 3 – Cadastrada a aquisição de imóvel pelo executado no sistema, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias. 4 – Após, voltem conclusos.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto [1] PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. "O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal." (REsp 1.799.572/SC, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). 4.
Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1816302/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019) -
26/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 09:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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13/02/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/02/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2020 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2011
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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