TJPR - 0002654-26.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:36
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:02
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2022 22:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
18/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
13/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
09/06/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/06/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 22:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:22
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/09/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
28/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
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07/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002654-26.2021.8.16.0026 Processo: 0002654-26.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.192,05 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Rafaela de Lara Claro 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que a executada poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a requerida.
Não sendo a executada encontrada para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, a devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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